quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Ressarcimento ao INSS por morte provocada de segurado

Na terça-feira, 13/02/2013, uma sentença inédita, mas com apoio na lei 8213 de 1991, foi proferida no estado do Rio Grande do Norte.

Um motorista bêbado, tipo de ameaça comum e nojenta de nossas estradas, de nome Andson Alves da Silva, provocou um acidente, voluntário pelo seu estado, pois é notório e amplamente divulgado na imprensa, que beber antes de dirigir é estar consciente de que se pode provocar acidente na estrada. A vítima deixou viúva.

O juiz condenou o assassino motorizado a, de cara, devolver R$ 8 mil ao INSS, equivalente a parcelas já pagas ao INSS pelo segurado, além de arcar com as parcelas a vencer para sustentar a viúva, pelos anos que estão por vir.

A lei é velha, como podem ver (1991), mas a aplicação desta forma é inédita, e como disse o procurador "didática", complementada pelo aspecto de recuperar os prejuízos causados pela má conduta dos motoristas, cansados de saber do que é certo e errado. Como esta, são 50 mil mortes por ano, ajudando a quebrar a Previdência, entre outras coisas.

Uma nova era

Pois bem, uma decisão deste tipo, estabelecendo jurisprudência, VAI contribuir para colocar uma ordem na sociedade, e FORÇAR os viciados em beber e descumprir regras, a se enquadrarem numa sociedade que clama pela ordem e pelo fim das mortes estúpidas. E se não se enquadrarem, pelo menos vão sentir no bolso o peso de sua molecagem. Agora a bagunça vai diminuir bastante. O cidadão vai sentir que é responsável pelo outro, que está na pista contrária, mas é tão humano quanto ele.


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